top of page

Intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, nº registo 0000357

Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito (excepto Imobiliário): Seguradora Hiscox -Apólice 2520648, válida até 12-08-2021

Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito Habitação: Seguradora Hiscox -Apólice 2520649, válida até 12-08-2021


Serviços prestados:

Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de Junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho:

(a) Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;

(b) Assistência a consumidores, mediante a realização de actos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;

(c) Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes, nomeadamente: Crédito Habitação, Crédito Pessoal, Crédito Consolidado e Crédito Automóvel;

(d) Serviços de Consultoria.


Mutuários vinculados:

  • CGD - Caixa Geral de Depósitos, SA

  • BPI - Banco Português de Investimento, SA

  • Bankinter, SA - Sucursal em Portugal

  • Banco BIC Português, SA

  • Banco Santander Totta, SA

  • Caixa Económica Montepio Geral, SA

  • ​Novo Banco, SA

  • Banco CTT, SA

  • UCI, SA​​​​

As reclamações podem ser apresentadas, junto do intermediário de crédito: geral@planos100.pt e do Banco de Portugal www.clientebancario.bportugal.pt. Em caso de litígio o consumidor pode recorrer ao CACCL - centroarbitragemlisboa.pt ou efectuar reclamação em www.livroreclamaçoes.pt.

Exercício da actividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de Junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho. No exercício da sua actividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de Julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.

bottom of page